quinta-feira, 27 de março de 2014

O Marco Civil da Internet - Entenda a Incostitucionalidade

Essa semana foi votado na Câmara o projeto de lei n°2126/2011, conhecido como Marco Civil da Internet.

Muito se diz sobre o Marco Civil. Há as pessoas que são contra e a favor. Ao meu ver, isso se traduz em dois grupos: Os que entendem as possibilidades e os que não entendem.

O Marco Civil é maquiado por uma falsa necessidade de "regulamentar a internet", o que poderia ser facilmente resolvido com uma portaria da Anatel ou com um projeto de lei mais simples que não atingisse a população.

Para mim, os principais pontos do Marco Civil são dois artigos, 11 e 17, que abrem margem para uma série de emendas seguintes que ferem totalmente os interesses da população e cospe em cima e rasga importantes textos da Constituição.

Veja a seguir:

“Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.
§ 1o A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
§ 2o A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda de registros de conexão por prazo superior ao previsto no caput.
§ 3o Na hipótese do § 2o, a autoridade requerente terá o prazo de sessenta dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.”


Perceba que agora todos os sites são obrigados a armazenar dados de todo e qualquer usuário. Todo site que você entrar ficará armazenado num ambiente de responsabilidade do site, podendo ser resgatado por autoridade policial ou administrativa.
Em outras palavras, o governo tem total direito de acessar os dados e informações de acesso de todo usuário.

Imagine o seguinte: O Blogspot teria que informar para o governo agora onde estou, quem sou, o que faço e todas as informações sobre mim que eles tem em seus arquivos, bem como todo site que eu acesso.

Noutro ponto:

“Art. 17. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de Internet.”
Essa parte eu acho interessante. A partir desse momento, todo e qualquer brasileiro é considerado um suspeito e pode ter seus dados investigados pelo governo, o que fere gravemente a Constituição Federal. Constituição essa que é ultrajada por esse projeto de lei ilícito, obscuro e malicioso.

Veja parte do Artigo 5° da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
      II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
      III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
      VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
      VII -  é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       VIII -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
      IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
      XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
      XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

TODOS os trechos em negrito no texto acima da Constituição Federal estão sendo ignorados por um governo que busca investigar e calar todo e qualquer tipo de manifestação oposta aos seus interesses.

Por isso, pedimos a população que juntem-se a nós nas Marchas da Família com Deus pela Liberdade, pois sabemos que a única forma de acabar com esse governo corrupto - incluindo os parlamentares que votaram quase que unanimemente para esse projeto de lei vergonhoso e inconstitucional - é através de um convocando um Impeachment através de uma Intervenção Militar.

Leia os posts abaixo, acompanhem o blog e vejam que essa é a única forma de atingirmos os verdadeiros interesses de toda a população.

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